24 julho 2010

POSSO TAMBÉM DAR UMA CONTRIBUIÇÃOZINHA PARA A DISCUSSÃO SOBRE A REVISÃO CONSTITUCIONAL? POSSO? POSSO? ESTÁ BEM! DEPOIS NÃO SE QUEIXEM!

Aproveitando a onda, não queria deixar de propor igualmente algumas alterações à Constituição. Devo dizer que não sendo um constitucionalista de formação, bastaram dez minutos de leitura para perceber quais os artigos que, na minha excêntrica opinião, deveriam ser alterados, estando até um pouco estupefacto por ninguém se ter lembrado disto antes…

Este é o anteprojecto com as minhas propostas para a revisão constitucional. Basicamente retirei do articulado da Lei Fundamental, algumas enunciações que se encontram desajustadas, face aos novos desenvolvimentos. (Tinha que colocar alguma linguagem jurídica para isto ficar mais credível!). Espero pois que as instâncias competentes estejam atentas a este blogue para serem colmatadas as lacunas assinaladas...

Artigo 47.º
Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública
1. Anterior redacção:
Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.

1. Minha proposta:
Todos têm o direito a escolher livremente a sua profissão ou género de trabalho à excepção do Toy, do Castelo Branco e do Carlos Queirós, para bem do interesse colectivo, por inerência das suas próprias incapacidades.

2.Anterior redacção:
Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.

Proposta:
2.Agora já quase ninguém tem acesso à função pública, pois por cada quatro que se reformam só um é que entra e quando entra. Para além disso a função pública está cada vez mais parecida com a função privada. No entanto, podem sempre tentar mas atenção às condições de desigualdade, regra geral sem concurso.

Artigo 53.º
Segurança no emprego
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

Minha proposta:
Artigo 53.º
Segurança no emprego
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou sem razão atendível ou sem justa razão ou sem causa atendível ou sem fundamento aceitável ou sem motivo admissível ou sem móbil compreensível ou sem origem inteligível, esperando que esta lista de sinónimos agrade a todos e deixem este artigo em paz pois, como todos sabemos, isto da segurança no emprego é muito relativa e depende das “crises” e da descida do “rating” , que ninguém sabia o que era em 1976 pois foi inventado recentemente por empresas americanas.
(este artigo requer ainda uma revisão nas virgulas e coiso, durante a discussão “na especialidade” pois está muito comprido, diverte-me mas não me soa bem gramaticalmente.)

Vou publicando os artigos a pouco e pouco pois este post já vai longo e vocês perdem a paciência para ler tudo até ao fim. É que parecendo que não ainda perdi 20 minutos a fazer isto ...voltem amanhã.

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