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25 julho 2010

A MINHA MODESTA CONTRIBUIÇÃO PARA A REVISÃO CONSTITUCIONAL... PARTE II

Artigo 44.º
Direito de deslocação e de emigração

1. Anterior redacção:
A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.

1. Minha proposta:
A todos os cidadãos é garantido o direito de deslocarem, mas atenção que a gasolina está mais cara e há mais portagens para pagar agora do que em 1976. Por causa da lei do Ordenamento do Território já não convém que se fixem livremente em todos os locais. Para além disso o campismo selvagem acabou e mesmo em roulottes agora a coisa pia mais fino.

2. Anterior redacção:
A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar.

2. Nova roupagem:
É melhor não ser garantido a todos o direito de emigrar ou sair do território nacional, sob pena de não ficar cá ninguém para cuidar disto e, atenção, que lá fora também está mau e não se garante bem o direito de regressar pois pode não haver dinheiro para isso.

Artigo 12.º
Princípio da universalidade
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza.

Nova proposta sob a forma de artigo único:

Artigo 12º
Principio da homossexualidade
1. Já ninguém pode gozar mais com os direitos dos sujeitos que pensam que podem ser compatíveis apesar de, diz quem “percebe” disso, ser contra a natureza porque agora têm deveres que ficam consignados na Conservatória.

Artigo 128.º
Mandato
1. O mandato do Presidente da República tem a duração de cinco anos e termina com a posse do novo Presidente eleito.
2. Em caso de vagatura, o Presidente da República a eleger inicia um novo mandato.

Na minha proposta acrescentaria este artigo:
3.Durante o mandato, o Presidente da República deverá, preferencialmente, rir mais que o ex-presidente Ramalho Eanes, falar menos que o ex-presidente Mário Soares e mais simples do que o ex-presidente Jorge Sampaio, bem como, comentar mais do que o actual presidente Cavaco Silva.

E pronto são só estas as alterações que proponho...

24 julho 2010

POSSO TAMBÉM DAR UMA CONTRIBUIÇÃOZINHA PARA A DISCUSSÃO SOBRE A REVISÃO CONSTITUCIONAL? POSSO? POSSO? ESTÁ BEM! DEPOIS NÃO SE QUEIXEM!

Aproveitando a onda, não queria deixar de propor igualmente algumas alterações à Constituição. Devo dizer que não sendo um constitucionalista de formação, bastaram dez minutos de leitura para perceber quais os artigos que, na minha excêntrica opinião, deveriam ser alterados, estando até um pouco estupefacto por ninguém se ter lembrado disto antes…

Este é o anteprojecto com as minhas propostas para a revisão constitucional. Basicamente retirei do articulado da Lei Fundamental, algumas enunciações que se encontram desajustadas, face aos novos desenvolvimentos. (Tinha que colocar alguma linguagem jurídica para isto ficar mais credível!). Espero pois que as instâncias competentes estejam atentas a este blogue para serem colmatadas as lacunas assinaladas...

Artigo 47.º
Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública
1. Anterior redacção:
Todos têm o direito de escolher livremente a profissão ou o género de trabalho, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.

1. Minha proposta:
Todos têm o direito a escolher livremente a sua profissão ou género de trabalho à excepção do Toy, do Castelo Branco e do Carlos Queirós, para bem do interesse colectivo, por inerência das suas próprias incapacidades.

2.Anterior redacção:
Todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.

Proposta:
2.Agora já quase ninguém tem acesso à função pública, pois por cada quatro que se reformam só um é que entra e quando entra. Para além disso a função pública está cada vez mais parecida com a função privada. No entanto, podem sempre tentar mas atenção às condições de desigualdade, regra geral sem concurso.

Artigo 53.º
Segurança no emprego
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos.

Minha proposta:
Artigo 53.º
Segurança no emprego
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou sem razão atendível ou sem justa razão ou sem causa atendível ou sem fundamento aceitável ou sem motivo admissível ou sem móbil compreensível ou sem origem inteligível, esperando que esta lista de sinónimos agrade a todos e deixem este artigo em paz pois, como todos sabemos, isto da segurança no emprego é muito relativa e depende das “crises” e da descida do “rating” , que ninguém sabia o que era em 1976 pois foi inventado recentemente por empresas americanas.
(este artigo requer ainda uma revisão nas virgulas e coiso, durante a discussão “na especialidade” pois está muito comprido, diverte-me mas não me soa bem gramaticalmente.)

Vou publicando os artigos a pouco e pouco pois este post já vai longo e vocês perdem a paciência para ler tudo até ao fim. É que parecendo que não ainda perdi 20 minutos a fazer isto ...voltem amanhã.

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